domingo, 30 de dezembro de 2007

Acordo político da reforma do sector das F&H,

Acordo político sobre a reforma do sector das frutas e hortícolas
- Nota de síntese
No Conselho de Ministros do dia 12 de Junho de 2007, no Luxemburgo, foi alcançado o acordo político sobre a reforma do sector das frutas e hortícolas.
Os 27 Estados Membros (EM) chegaram a um acordo unânime sobre um vasto conjunto de aspectos, sendo que os pontos centrais do debate eram a gestão de crises e o período transitório das ajudas ligadas à produção de produtos com destino à transformação.
Gestão de Crises
O fundo de gestão de crises vai ser canalizado via Organização de Produtores (OP’s) e comparticipado em 50% pelo orçamento comunitário, conforme proposta inicial.
Foi rejeitada a proposta avançada por alguns EM, incluindo a França, da criação de um fundo de gestão de crises separado das OP’s.
Foi também retirada da proposta a solução baseada em “empréstimos comerciais” a contrair pelas OP’s para medidas de gestão de crises, onde a comparticipação comunitária sobre amortizações e juros iria até 20% do programa operacional. Estes empréstimos passarão a ser tratados como qualquer outra despesa no âmbito da gestão de crises, que no total alcançará 1/3 das despesas do programa operacional.
Com o objectivo de aumentar a flexibilidade das OP’s para lidar com a prevenção e gestão das crises, foi acrescentada à proposta inicial a possibilidade das OP’s verem a assistência financeira comunitária aumentada de 4,1 para 4,6% do Valor da Produção Comercializada
(VPC), sendo que este aumento de 0,5% será utilizado unicamente na gestão de crises.
Durante um período transitório, limitado a 3 anos, é permitido a concessão de ajudas nacionais a não membros da OP que tenham com ela um contrato. Esta ajuda não ultrapassará 75% da ajuda recebida pelos membros da OP.
Desligamento das ajudas
À proposta inicial, que consiste na supressão das ajudas à transformação e sua integração no Regime de Pagamento Único, foi acrescentada a permissão aos EM para, durante um período transitório, efectuar pagamentos de ajudas ligadas à produção.

Para o tomate de indústria esse período será, no máximo, de 4 anos - o mais tardar até 31 de Dezembro de 2011 e a parte ligada não excederá 50% do tecto financeiro nacional.
Para os outros produtos não anuais esse período será, no máximo, de 5 anos – o mais tardar até 31 de Dezembro de 2012, desde que, depois de 31 de Dezembro de 2010, a parte ligada não exceda 75% do tecto financeiro nacional.
Os EM decidirão os montantes a pagar por hectare e terão de ajustar os pagamentos, respeitando o tecto financeiro nacional - a parte da ajuda que fica ligada terá um caracter variável, evitando a perda de parte do pacote financeiro nacional.
Outras questões, que embora não fossem centrais, importam sintetizar pela importância que têm para Portugal e pelas alterações que sofreram:

Assistência Financeira Nacional às OP’s
Nas regiões dos EM em que o grau de organização é particularmente baixo (caso de Portugal), os EM podem ser autorizados pela Comissão, sob pedido devidamente justificado, a pagar às OP’s uma assistência nacional igual a um máximo de 80% das contribuições dos membros das OP’s. Na proposta inicial esta percentagem era de 50%.
Esta assistência financeira nacional pode ser reembolsada pela Comunidade, nas regiões dos EM em que menos de 15% da produção de frutas e hortícolas é comercializada pelas OP’s e em que o sector das frutas e hortícolas representa mais de 15% dentro do sector da agricultura (caso Portugal).
Normas de Comercialização
As batatas ( NC 0701 90 50 e 0701 90 90) não serão abrangidas pelo normativo comunitário.
Medidas ambientais
Esta matéria foi alvo de várias proposta tendo sido alcançado o acordo no sentido de um programa operacional ter de incluir 2 ou mais acções ambientais ou, em alternativa, 10% ( e não 20%) das despesas do programa visarem acções ambientais.
Quando, pelo menos, 80% (e não todos como na proposta apresentada) dos membros de uma organização de produtores estão sujeitos a um ou mais compromissos ambientais idênticos, então cada um desses compromissos contarão como acções ambientais.
http://www.gpp.pt/ma/ocms/Nota_sintese_PT.pdf

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