Garantir que as ajudas tenham efeitos positivos
A integração do sector das frutas e produtos hortícolas no regime do pagamento único tornará as regras da condicionalidade obrigatórias para todos os produtores do sector. A condicionalidade compreende regras relativas à protecção do ambiente, à segurança dos alimentos, à saúde e bem-estar animal e à manutenção das explorações em boas condições agrícolas e ambientais. Os agricultores que não satisfaçam os critérios da condicionalidade podem ter o seu pagamento reduzido. A reforma harmoniza as regras aplicáveis em todos os Estados-Membros às superfícies cultivadas com frutas ou produtos hortícolas, resolvendo assim o problema actual das disparidades entre os produtores do sector e proporcionando a todos os agricultores do sector das frutas e produtos hortícolas as vantagens de um apoio ao rendimento no quadro do regime do pagamento único.
Reforço de posição nas negociações no âmbito da Organização Mundial do Comércio
Os apoios ao sector das frutas e produtos hortícolas destinados a transformação são actualmente classificados na chamada «caixa amarela» da OMC, que agrupa os apoios que distorcem o comércio. Os produtos em causa são o tomate, os citrinos, os pêssegos, as peras, os figos secos, as uvas secas e as ameixas secas. Todavia, o regime do pagamento único é classificado na categoria «caixa verde», por se tratar de um apoio ao rendimento dos agricultores e não de um apoio à produção, não gerando, portanto, distorções comerciais. Os apoios que geram distorções comerciais constituem um dos pontos principais em discussão no quadro do ciclo de negociações de Doha da Organização Mundial do Comércio. A presente reforma fortalece a posição da União Europeia nas negociações no quadro da OMC.
http://ec.europa.eu/agriculture/capreform/fruitveg/infopack_pt.pdf
A integração do sector das frutas e produtos hortícolas no regime do pagamento único tornará as regras da condicionalidade obrigatórias para todos os produtores do sector. A condicionalidade compreende regras relativas à protecção do ambiente, à segurança dos alimentos, à saúde e bem-estar animal e à manutenção das explorações em boas condições agrícolas e ambientais. Os agricultores que não satisfaçam os critérios da condicionalidade podem ter o seu pagamento reduzido. A reforma harmoniza as regras aplicáveis em todos os Estados-Membros às superfícies cultivadas com frutas ou produtos hortícolas, resolvendo assim o problema actual das disparidades entre os produtores do sector e proporcionando a todos os agricultores do sector das frutas e produtos hortícolas as vantagens de um apoio ao rendimento no quadro do regime do pagamento único.
Reforço de posição nas negociações no âmbito da Organização Mundial do Comércio
Os apoios ao sector das frutas e produtos hortícolas destinados a transformação são actualmente classificados na chamada «caixa amarela» da OMC, que agrupa os apoios que distorcem o comércio. Os produtos em causa são o tomate, os citrinos, os pêssegos, as peras, os figos secos, as uvas secas e as ameixas secas. Todavia, o regime do pagamento único é classificado na categoria «caixa verde», por se tratar de um apoio ao rendimento dos agricultores e não de um apoio à produção, não gerando, portanto, distorções comerciais. Os apoios que geram distorções comerciais constituem um dos pontos principais em discussão no quadro do ciclo de negociações de Doha da Organização Mundial do Comércio. A presente reforma fortalece a posição da União Europeia nas negociações no quadro da OMC.
http://ec.europa.eu/agriculture/capreform/fruitveg/infopack_pt.pdf
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