domingo, 30 de dezembro de 2007

Decisões tomadas por Portugal

Reforma da OCM das Frutas e Produtos Hortícolas: Decisões tomadas por Portugal

A reforma da Organização Comum de Mercado das Frutas e Hortícolas (Reg. (CE) n.º 1182/2007 do Conselho) introduziu importantes modificações no regime de apoios previstos para o sector, em coerência com a reforma da PAC iniciada em 2003, de que se salienta a introdução do desligamento das ajudas aos produtores de transformados e a sua introdução no, Regime de Pagamento Único (RPU), e o reforço do papel das suas organizações.
Estas alterações deverão ser introduzidas de forma progressiva, pelo que foi permitido aos Estados Membros a tomada de decisões transitórias.
Neste sentido, e em consulta com os representantes do sector, Portugal decidiu aplicar o seguinte conjunto de disposições, a aplicar transitoriamente, nos prazos e formas seguintes:

1. Sector do tomate para transformação:
Aplicar uma taxa de desligamento de 50%, durante um período de 4 anos.
Adoptar a base histórica individual para a sua integração no RPU.
Conceder a ajuda por superfície, mediante contrato via Organizações de Produtores, de forma a esgotar o montante disponível (€ 16 666 500) a todos os produtores de tomate que entreguem a produção para transformação e se candidatem à ajuda transitória por superfície.
2. Outros frutos (Citrinos)
Aplicar o desligamento total das ajudas com base num valor de ajuda fixado por quantidade produzida.
3. Liberdade de utilização das parcelas para activação dos direitos de RPU
Possibilidade de utilização de qualquer parcela onde sejam utilizados direitos de pagamento único para o sector das frutas e hortícolas, batatas de conservação e viveiros, não fazendo uso da derrogação possível (n.º 8 do artigo 52º do Reg. (CE) n.º 1182/2007).
4. Períodos de referência para efeitos de cálculo do RPU
Tomate, Citrinos e Uva de mesa - campanhas 2004/05, 2005/06, 2006/2007
Pêra - campanhas 2001/02 e 2004/05 (duas únicas campanhas onde houve beneficiários da ajuda)
Figo seco - campanha 2006/07
Este conjunto de decisões pretende, de forma equilibrada, criar as condições para uma maior integração e cooperação entre todos os agentes do sector, indispensável em situação de mercado de maior concorrência.
No sector do tomate para a transformação, é necessário potenciar o período de transição de forma, a que, a indústria possa consolidar investimentos e manter mercados, nomeadamente os de exportação, na procura de um equilíbrio com a produção. Esta fileira precisa de melhorar e reforçar a sua organização, nomeadamente através da Organizações de Produtores, que continuam a ser um instrumento base da política deste sector.
No caso dos outros frutos (citrinos), tendo em conta o reduzido montante do envelope (€ 2,9 milhões), que reflecte a pequena dimensão da produção para transformação no passado, foi consensual a aplicação do desligamento total, com base numa ajuda fixa por hectare, de forma a maximizar a utilização dos montantes financeiros disponíveis.
Por último, a decisão de utilização de direitos para algumas frutas e hortícolas, batatas de conservação e viveiros, em parcelas onde já são utilizados direitos de RPU corresponde à estratégia nacional de desenvolvimento do sector, permitindo uma maior diversificação de opções e melhor utilização das parcelas que actualmente já recebem este pagamento directo. Pelo facto do pagamento único ser dissociado da actividade, as decisões de produção podem ser orientada pelo mercado, em conjugação com as orientações de estratégia de desenvolvimento da fileira das frutas e hortícolas.
Lisboa, 6 de Novembro de 2007
http://www.agroportal.pt/x/agronoticias/2007/11/07f.htm

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