As organizações comuns de mercado (OCM): apreciação sectorial
-um sistema de classificação dos produtos através de normas comuns;
-um regime de intervenção;
-um mecanismo de reconhecimento das organizações de produtores e um regime de ajuda a estes;
-uma regulamentação relativamente a organizações e acordos interprofissionais;
-um regime de controlos nacionais e comunitários e um regime de trocas com os países terceiros.
Em finais de Julho de 1996, o Conselho chegou a um acordo político para levar a cabo a reforma das frutas e dos produtos hortícolas frescos (Regulamento (CE) 2200/96, JOCE L 297 de 21 de Novembro de 1996). Esta reforma era baseada numa melhor organização da oferta, através do reforço das organizações de produtores (OP), de um maior rigor relativamente aos critérios de reconhecimento das mesmas e da criação de um fundo operacional co-financiado pela UE, destinado a financiar acções de promoção (nomeadamente da qualidade) e operações de retirada não cobertas pelas indemnizações comunitárias (fixadas, a partir desta reforma, a um nível não retributivo de forma a que não encoraje a produção). Foi acordado um período transitório de cinco anos para a adaptação dos programas das OP com base em critérios comerciais, para a redução das compensações por retirada, bem como para apoiar as reconversões das culturas. Além disso, foram definidas soluções específicas tendentes a resolver problemas específicos de determinados produtos de importância económica a nível local ou regional.
As frutas e os produtos hortícolas transformados foram objecto de um regime específico baseado nas ajudas à transformação e às acções de promoção. Em 16 e 17 de Setembro de 1996, o Conselho chegou a um acordo relativo à reforma das normas de base (Regulamento (CE) 2202/96, JOCE L 297 de 21 de Novembro de 1996) que alterou a ajuda à produção dos citrinos transformados. O acordo prevê a realização de contratos de transformação entre as OP e a indústria que estabeleçam um preço da matéria-prima em função da oferta e da procura. As OP beneficiam de uma ajuda comunitária que lhes permite obter um rendimento agrícola, facilitar as negociações com a indústria e promover a concentração da oferta. Estão fixados limiares de transformação máximos os quais, em caso de superação, se traduzirão em diminuições da ajuda, estando também previstas sanções caso não sejam respeitados os contratos. No decurso do ano 2000, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento com o objectivo de adaptar a OCM, para remediar determinadas dificuldades (adaptações do regime de tomate transformado, aumento de certos limiares de transformação, simplificações administrativas dos fundos operacionais).
12/10/2000
http://www.europarl.europa.eu/factsheets/4_1_3bis_pt.htm
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