Bruxelas, 24 de Janeiro de 2007
A Comissão Europeia apresentou hoje várias propostas de reforma da organização comum de mercado
no sector das frutas e produtos hortícolas.
A reforma, de grande amplitude, visa aproximar este sector dos sectores já reformados da política agrícola comum.
As propostas pretendem reforçar a competitividade e a orientação de mercado do sector, reduzir as oscilações de rendimento devidas às crises, aumentar o consumo, melhorar a protecção ambiental e, quando possível, simplificar as regras e reduzir a carga administrativa. A reforma incentivará uma maior adesão dos agricultores às organizações de produtores, facultará a estas últimas uma maior variedade de instrumentos de gestão das crises, integrará o sector das frutas e produtos hortícolas no regime de pagamento único, fixará um nível mínimo de despesa em medidas ambientais, aumentará o financiamento comunitário da produção biológica e das medidas de promoção e abolirá as restituições à exportação no sector. A Comissão espera que o Conselho e o Parlamento aprovem a reforma - que será neutra, em termos orçamentais - até meados de 2007, de modo a que possa entrar em vigor em 2008. Nas palavras de Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão responsável pela Agricultura e pelo Desenvolvimento Rural, «Há que alinhar o sector das frutas e produtos hortícolas com as outras reformas que efectuámos. Todas elas visam uma agricultura europeia mais competitiva e mais orientada para o mercado. Alguns dos regimes de ajuda actualmente em vigor no sector não se integram na PAC de 2007, pelo que é necessário substituí-los por pagamentos directos dissociados. Uma das chaves do sucesso será incentivar os produtores a uma maior união de esforços, através do reforço das organizações de produtores. As frutas e produtos hortícolas têm um contributo importante a dar para uma melhor alimentação. É por isso que pretendemos incentivar o seu consumo. Por fim, é fundamental que o sector agrícola faça tudo o que estiver ao seu alcance para proteger o ambiente.»
O sector das frutas e produtos hortícolas
Propostas de reforma
Organizações de produtores: A reforma flexibiliza as organizações de produtores e simplifica as regras por que estas se regem. Os produtores poderão filiar-se numa organização de produtores diferente para cada produto. Para incentivar a constituição de organizações de produtores, serão reforçados os apoios (co-financiamento comunitário de 60 %, em vez de 50 %) nas zonas onde menos de 20 % da produção seja comercializada por aquelas organizações, bem como nos novos Estados-Membros. As fusões de organizações de produtores e as associações de organizações de produtores beneficiarão de apoios específicos. Manter-se-ão os apoios às organizações de produtores que participem em acções transnacionais ou de carácter interprofissional. Os Estados-Membros e as organizações de produtores elaborarão programas operacionais baseados numa estratégia nacional. O orçamento destinado às organizações de produtores é actualmente de 700 milhões de euros.
Medidas ambientais: A integração das frutas e produtos hortícolas no regime de pagamento único tornará as obrigações de condicionalidade extensivas aos agricultores que receberem pagamentos directos. Além disso, cada programa operacional terá de efectuar pelo menos 20 % das despesas em medidas ambientais. A taxa de co-financiamento comunitário da produção biológica será de 60 % em cada programa operacional.
Comércio com países terceiros: Dado que as conversações no âmbito da OMC ainda estão a decorrer, a proposta não incide no quadro legislativo actualmente aplicável ao comércio externo. É, no entanto, proposta a abolição das restituições à exportação.
Simplificação: A abolição das ajudas à transformação, assim como as novas regras aplicáveis às organizações de produtores e a abolição das restituições à exportação, contribuirão significativamente para a simplificação. O mesmo sucederá com a harmonização dos princípios básicos das normas de comercialização para todos os produtos agrícolas, incluindo as frutas e produtos hortícolas.
http://eic.aeportugal.pt/Inicio.asp?Pagina=/Aplicacoes/Noticias/Noticia&Menu=Menu&Codigo=9280
A Comissão Europeia apresentou hoje várias propostas de reforma da organização comum de mercado
no sector das frutas e produtos hortícolas.
A reforma, de grande amplitude, visa aproximar este sector dos sectores já reformados da política agrícola comum.
As propostas pretendem reforçar a competitividade e a orientação de mercado do sector, reduzir as oscilações de rendimento devidas às crises, aumentar o consumo, melhorar a protecção ambiental e, quando possível, simplificar as regras e reduzir a carga administrativa. A reforma incentivará uma maior adesão dos agricultores às organizações de produtores, facultará a estas últimas uma maior variedade de instrumentos de gestão das crises, integrará o sector das frutas e produtos hortícolas no regime de pagamento único, fixará um nível mínimo de despesa em medidas ambientais, aumentará o financiamento comunitário da produção biológica e das medidas de promoção e abolirá as restituições à exportação no sector. A Comissão espera que o Conselho e o Parlamento aprovem a reforma - que será neutra, em termos orçamentais - até meados de 2007, de modo a que possa entrar em vigor em 2008. Nas palavras de Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão responsável pela Agricultura e pelo Desenvolvimento Rural, «Há que alinhar o sector das frutas e produtos hortícolas com as outras reformas que efectuámos. Todas elas visam uma agricultura europeia mais competitiva e mais orientada para o mercado. Alguns dos regimes de ajuda actualmente em vigor no sector não se integram na PAC de 2007, pelo que é necessário substituí-los por pagamentos directos dissociados. Uma das chaves do sucesso será incentivar os produtores a uma maior união de esforços, através do reforço das organizações de produtores. As frutas e produtos hortícolas têm um contributo importante a dar para uma melhor alimentação. É por isso que pretendemos incentivar o seu consumo. Por fim, é fundamental que o sector agrícola faça tudo o que estiver ao seu alcance para proteger o ambiente.»
O sector das frutas e produtos hortícolas
Propostas de reforma
Organizações de produtores: A reforma flexibiliza as organizações de produtores e simplifica as regras por que estas se regem. Os produtores poderão filiar-se numa organização de produtores diferente para cada produto. Para incentivar a constituição de organizações de produtores, serão reforçados os apoios (co-financiamento comunitário de 60 %, em vez de 50 %) nas zonas onde menos de 20 % da produção seja comercializada por aquelas organizações, bem como nos novos Estados-Membros. As fusões de organizações de produtores e as associações de organizações de produtores beneficiarão de apoios específicos. Manter-se-ão os apoios às organizações de produtores que participem em acções transnacionais ou de carácter interprofissional. Os Estados-Membros e as organizações de produtores elaborarão programas operacionais baseados numa estratégia nacional. O orçamento destinado às organizações de produtores é actualmente de 700 milhões de euros.
Medidas ambientais: A integração das frutas e produtos hortícolas no regime de pagamento único tornará as obrigações de condicionalidade extensivas aos agricultores que receberem pagamentos directos. Além disso, cada programa operacional terá de efectuar pelo menos 20 % das despesas em medidas ambientais. A taxa de co-financiamento comunitário da produção biológica será de 60 % em cada programa operacional.
Comércio com países terceiros: Dado que as conversações no âmbito da OMC ainda estão a decorrer, a proposta não incide no quadro legislativo actualmente aplicável ao comércio externo. É, no entanto, proposta a abolição das restituições à exportação.
Simplificação: A abolição das ajudas à transformação, assim como as novas regras aplicáveis às organizações de produtores e a abolição das restituições à exportação, contribuirão significativamente para a simplificação. O mesmo sucederá com a harmonização dos princípios básicos das normas de comercialização para todos os produtos agrícolas, incluindo as frutas e produtos hortícolas.
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