Normas de comercialização
A classificação dos produtos segundo uma referência única, internacionalmente aceite, facilita um comércio baseado numa concorrência leal e, consequentemente, ajuda a aumentar a rendibilidade do sector. Por outro lado, a existência de regras sobre a definição, apresentação e rotulagem evita que os consumidores sejam induzidos em erro. Existem normas de comercialização para as principais frutas e produtos hortícolas.
Essas normas estabelecem critérios de:
• Qualidade mínima – sobretudo no tocante à qualidade exterior (aspecto, defeitos) e, no caso de alguns frutos, à maturação (teor de sumo, teor de açúcar, turgescência);
• Classificação – extra, classe I e classe II, em função do aspecto exterior;
• Apresentação e rotulagem – incluindo a indicação do país de origem na rotulagem.
Estas normas de comercialização da União Europeia alinham-se pelas normas internacionais adoptadas pela Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas e aplicam-se aos produtos comercializados na União Europeia e às importações e exportações. As verificações de conformidade são efectuadas pelos Estados-Membros. No caso dos produtos importados, as verificações podem ser efectuadas pelos países terceiros, desde que tenham recebido a necessária aprovação para o efeito.
O reconhecimento das verificações efectuadas por países terceiros facilita o trabalho dos importadores e das administrações nacionais. Esta abordagem será privilegiada no futuro. No quadro do compromisso assumido pela Comissão com vista a uma melhor regulamentação, a reforma de 2006 constituirá um passo suplementar no sentido da simplificação da gestão das normas de comercialização da União Europeia.
Factos e números
Num total de 9,7 milhões de explorações agrícolas em toda a Comunidade, o sector representa 1,4 milhões de explorações, das quais 660 000 são explorações profissionais especializadas em frutas e produtos hortícolas.
Nos Estados-Membros meridionais, o sector das frutas e produtos hortícolas tem dimensão apreciável, podendo chegar a representar um terço de toda a actividade agrícola. No entanto, no norte da Europa, o sector só é significativo num pequeno número de Estados-Membros, como o Reino Unido, os Países Baixos e a Polónia, nos quais representa mais de 10 % da produção agrícola.
Nos últimos 15 anos, a produção hortícola dos 25 Estados-Membros aumentou de 58 para 65 milhões de toneladas, tendo a produção frutícola aumentado de 36 para quase 39 milhões de toneladas.
Devido a vários factores, o sector é extremamente heterogéneo: abrange uma grande variedade de produtos, de sistemas de produção (estufas, ao ar livre, etc.), de dimensões e tipos de exploração e de circuitos de comercialização.
A classificação dos produtos segundo uma referência única, internacionalmente aceite, facilita um comércio baseado numa concorrência leal e, consequentemente, ajuda a aumentar a rendibilidade do sector. Por outro lado, a existência de regras sobre a definição, apresentação e rotulagem evita que os consumidores sejam induzidos em erro. Existem normas de comercialização para as principais frutas e produtos hortícolas.
Essas normas estabelecem critérios de:
• Qualidade mínima – sobretudo no tocante à qualidade exterior (aspecto, defeitos) e, no caso de alguns frutos, à maturação (teor de sumo, teor de açúcar, turgescência);
• Classificação – extra, classe I e classe II, em função do aspecto exterior;
• Apresentação e rotulagem – incluindo a indicação do país de origem na rotulagem.
Estas normas de comercialização da União Europeia alinham-se pelas normas internacionais adoptadas pela Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas e aplicam-se aos produtos comercializados na União Europeia e às importações e exportações. As verificações de conformidade são efectuadas pelos Estados-Membros. No caso dos produtos importados, as verificações podem ser efectuadas pelos países terceiros, desde que tenham recebido a necessária aprovação para o efeito.
O reconhecimento das verificações efectuadas por países terceiros facilita o trabalho dos importadores e das administrações nacionais. Esta abordagem será privilegiada no futuro. No quadro do compromisso assumido pela Comissão com vista a uma melhor regulamentação, a reforma de 2006 constituirá um passo suplementar no sentido da simplificação da gestão das normas de comercialização da União Europeia.
Factos e números
Num total de 9,7 milhões de explorações agrícolas em toda a Comunidade, o sector representa 1,4 milhões de explorações, das quais 660 000 são explorações profissionais especializadas em frutas e produtos hortícolas.
Nos Estados-Membros meridionais, o sector das frutas e produtos hortícolas tem dimensão apreciável, podendo chegar a representar um terço de toda a actividade agrícola. No entanto, no norte da Europa, o sector só é significativo num pequeno número de Estados-Membros, como o Reino Unido, os Países Baixos e a Polónia, nos quais representa mais de 10 % da produção agrícola.
Nos últimos 15 anos, a produção hortícola dos 25 Estados-Membros aumentou de 58 para 65 milhões de toneladas, tendo a produção frutícola aumentado de 36 para quase 39 milhões de toneladas.
Devido a vários factores, o sector é extremamente heterogéneo: abrange uma grande variedade de produtos, de sistemas de produção (estufas, ao ar livre, etc.), de dimensões e tipos de exploração e de circuitos de comercialização.
O sector necessita de mais mão-de-obra do que o resto do sector agrícola e emprega a maioria dos trabalhadores agrícolas sazonais.
http://ec.europa.eu/agriculture/capreform/fruitveg/infopack_pt.pdf
http://ec.europa.eu/agriculture/capreform/fruitveg/infopack_pt.pdf
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