domingo, 30 de dezembro de 2007

Promoçao, qualidade e normas de comercialização

Promoção, qualidade e normas de comercialização
No quadro da reforma da organização comum de mercado das frutas e produtos hortícolas, a União Europeia contempla uma revisão da abordagem que tem vindo a seguir no respeitante à promoção, à qualidade e às normas de comercialização. O objectivo visado é fazer chegar mais facilmente aos consumidores, tanto da União Europeia como de outros mercados, produtos de melhor qualidade e mais saudáveis, fomentando também, deste modo, o consumo de frutas e produtos hortícolas. Quando necessário, e se for possível, a reforma procurará igualmente simplificar as regras e a gestão.
A Organização Mundial de Saúde considerou uma quantidade diária de 400 g de frutas e produtos hortícolas, o mínimo necessário para uma alimentação saudável. Na União Europeia, apenas a Grécia e a Finlândia atingem actualmente esse nível, enquanto outros Estados-Membros se encontram bastante abaixo. A Comissão Europeia pretende, portanto, aumentar o apoio que tem prestado ao sector na promoção do consumo de frutas e produtos hortícolas pelos cidadãos europeus de todas as idades, em especial os jovens. As medidas previstas salvaguardam os seguintes aspectos importantes:
• As organizações de produtores continuarão a poder incluir actividades promocionais nos seus programas operacionais, que a União Europeia co-financia em 50 %.
• A nova OCM prevê a possibilidade de essa taxa de co-financiamento comunitário atingir 60 %, no caso das iniciativas que visem promover o consumo de frutas e produtos hortícolas por parte da população com idade inferior a 18 anos.
• Em caso de crise, poderão ser distribuídos gratuitamente frutas e produtos hortícolas retirados do mercado, não apenas a fundações e organizações beneficentes, mas também a escolas e outras instituições de ensino público e a colónias de férias infantis. A União Europeia financiará na íntegra essas acções.
http://ec.europa.eu/agriculture/capreform/fruitveg/infopack_pt.pdf

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